Este Princípio informa que um Estado ou Instituições Supranacionais e/ou Intergovernamentais não devem intervir em assuntos internos dos Estados, o que macularia a Soberania de um Estado. Isso impede que outros Estados imponham a sua vontade ou que venham exercer influência diplomática, política, econômica ou militar sobre outros Estados.
O exercício desse Princípio garante a Coexistência Pacífica entre os Estados. Há alguns casos de exceção justificada, mas controversa; são eles:
- 1: Grave ameaça ou violação aos Direitos Humanos e
- 2: Grave ameaça à Paz Mundial
Estes dois casos são justificáveis, embora haja opinião contrária à intervenção. O Princípio da não Intervenção está presente no artigo 2º, parágrafo 7º da Carta das Nações Unidas, que estabelece que a ONU não pode intervir em assuntos que estão presentes e previstos na jurisdição interna de um Estado.