1: Introdução
Um Regime Político refere-se a como o Poder é exercido. No caso da Forma de Estado ele se refere a como o Poder é distribuído. No caso do Regime Político o estudo e características abordam como esse Poder é exercido.
Neste caso devemos fazer as seguintes perguntas:
1: Quem Governa?
Respostas possíveis: Uma pessoa; Poucos (um grupo seleto); ou Muitos.
2: Esse Governo possui limites ao Poder do governante?
Respostas possíveis: Sim ou Não.
3: Qual a finalidade do Governo?
Respostas possíveis: Beneficiar a todos, sem distinção; Beneficiar, de alguma forma, somente ao governante; Beneficiar, de alguma forma, ao governante e a um grupo de aliados.
4: Qual o nível de liberdade dos cidadãos?
Respostas possíveis: Alto, Média, Baixa, Nenhuma.
5: Qual a tolerância deste Governo a críticas e oposições Políticas?
Respostas possíveis: Total (sem interferências); Média (com certa interferência); Baixa (altamente interferente).
6: Existe perseguição a pessoas quando há opiniões contrárias ao Governo?
Respostas possíveis: Sim, sempre; Sim, mas somente ás vezes; Não, nunca há perseguição.
Estas perguntas ajudam a nortear sobre o que é um Regime Político. Ele, per se, informa:
- Como o Poder Político é adquirido.
- Como o Poder Político é exercido.
- Como o Poder Político é controlado dentro do Estado.
- Como o Poder Político é transmitido.
O Regime Político; portanto, se refere, não como o Poder é distribuído, se há ou não Autonomia; mas sim como ele é exercido e quem é seu verdadeiro detentor. O Poder Político é uma autoridade. Na Ciência Política não existe relação entre autoridade e o uso arbitrário da força e da violência. Isso ajuda e permite definir o Regime Político.
O Poder pode ser exercido a partir de um critério consensual, seja de representatividade ou participação direta. Pode ser que o exercício do Poder ocorra a partir de critérios pessoais individuais ou de um dado grupo. Isso nos remete perguntar: Quem é o detentor do Poder?
As respostas possíveis podem ser: O Povo; o Líder; um Grupo. E nessa condição podemos afirmar que, de forma bastante acertada os Regimes Políticos podem ser divididos em dois grandes grupos:
Regimes Democráticos: Democracia, Teocracia (quando democrática), Aristocracia (quando democrática).
Regimes não Democráticos: Autoritarismo, Totalitarismo, Ditadura, Absolutismo, Oligarquia, Aristocracia (quando não democrática), Plutocracia, Teocracia (quando não democrática), Cleptocracia.
Vamos realizar um estudo conceitual de cada um dos Regimes Políticos acima citados.
2: Regime Democrático
O termo Democracia vem do grego; dêmos (δήμος), que significa Povo e kratía (κρατία), que significa Força, Poder. É o conhecido e muito reverberado “O Povo no Poder”; ou ainda, “O Poder do Povo”.
Em termos conceituais Democracia é o Regime Político no qual o Poder Emana do Povo. Isso tem algumas consequências diretas e consequências naturais.
A primeira consequência direta e, a mais importante, é que o Poder do Povo é Soberano. Como consequência natural disso, o Povo tem o poder de escolher seus representantes e, de forma direta ou indireta, influenciar nas decisões Políticas de seu país/região.
Uma consequência direta que surge pelo fato de o Povo poder escolher seus representantes é que existe um Pluralismo Político sadio. Isso traz outra consequência natural que é a possibilidade de haver disputa pelo Poder por diferentes atores políticos.
Isso nos permite inferir que se há a possibilidade de disputa pelo Poder há um mecanismo que ampare esse disputa. Esse mecanismo é funcional a partir da presença de Instituições que, por ampararem e apoiarem a disputa são chamadas de Instituições Democráticas.
Estas disputas devem ser livres de coação e coerção. Não deve haver controles ou manipulações. Devem ser livres e periódicas, elementos estes que definem o processo eleitoral sadio de uma Democracia.
Para que as eleições sejam sadias, o que é preceito em um Regime Democrático, deve haver liberdade de expressão. Essa liberdade de expressão são vistas em três atores distintos. Deve haver liberdade dos adversários políticos para discordar e não sofrer qualquer tipo de ataque ou censura ao discordar. Deve haver liberdade por parte do cidadão para obter as informações necessárias para bem escolher seu representante, além de poder expressar sua opinião política sem medo de sofrer coerção.
Estes dois pontos nos remete ao terceiro, que é a liberdade de imprensa. Esta é uma característica conceitual de uma Democracia, a existência da liberdade de imprensa. Esta deve estar livre de censura, não sendo permitido sofrer coações ou qualquer tipo de violência ou força impositora. Por isso Macaulay e Thomas Carlyle afirmaram que a imprensa é o quarto Poder.
As liberdades civis dos cidadãos devem existir e serem resguardadas. A Liberdade em uma Democracia é inegociável. Não somente a Liberdade à expressão, mas toda e qualquer Liberdade civil. Em um Regime Democrático as Liberdades Civis e os Direitos dos cidadãos são invioláveis e devem estar sob a salvaguarda das Normas jurídicas de um Estado.
Por fim, mas não menos importante, como o Poder emana do Povo o governante e o Governo devem ser limitados no exercício do Poder. O Poder é, literalmente, delegado pelo Povo ao Governante por um tempo claramente definido de antemão. Essa limitação é o que se chama de Freios e Contrapesos, estes dois elementos são oriundos da famosa Teoria de Montesquieu.
Como o Povo escolhe de forma institucional e transparente um governante para um determinado período de tempo previamente definido, a isso se denomina de Governo Legítimo. Caso não haja eleições, ou, havendo eleições estas são manipuladas, a isso se chama Governo Ilegítimo.
É também um Governo Ilegítimo quando o governante permanece no Poder mais que o tempo estipulado. Também o é quando um governante é retirado do Governo e um grupo ou outra personalidade humana o substitui por meio do uso da força ou de estratégia institucional fraudulenta, utilizando isso para justificar suas ações.
Na Democracia não existe Governo Ilegítimo. Todo Governo é Legítimo porque é legalizado por meio de eleições e é escolhido pelo Povo. Caso haja fraudes em uma eleição, por não representar a vontade popular, esse Governo é dado como Ilegítimo.
Em termos gerais o Regime Democrático tem por características:
1: Soberania popular: O Povo é a fonte última do Poder Político.
2: Escolha popular: É preceito que o Povo escolhe seus representantes.
3: Decisão Popular: É preceito que o Povo pode e deve influenciar as decisões.
4: Pluralismo político: É necessária e é sadia a coexistência de diferentes Partidos Políticos.
5: Debates: É essencial a existência de debates, o que caracteriza a Democracia.
6: Liberdade de Opiniões: Toda pessoa é Livre e não sofre qualquer violência ao opinar.
7: Competição Política: É preceito haver competição legítima e institucionalizada pelo Poder.
8: Direitos e Liberdades Civis: A proteção aos Direitos individuais e coletivos são inalienáveis.
9: Liberdade de Imprensa: A imprensa não deve sofrer qualquer influência, deve agir com Liberdade.
10: Limitação do Poder: É preceito a existência de freios institucionais.
11: Separação dos Poderes: Como consequência do anterior, é preceito a separação dos Poderes.
12: Eleições Livres e Periódicas: Existência de processos eleitorais competitivos e regulares.
13: Alternância de Poder: É preceito que a disputa pelo Poder seja justa e que haja alternância de Poder.
3: Regime Autoritário
O conceito de Autoritarismo é alvo de muitas confusões conceituais dentro da Ciência Política. Frequentemente, são usados conceitos equivocados que confundem esse regime com a Ditadura ou com o Totalitarismo, o que leva a definições imprecisas e destoantes. Muitos autores, historiadores, sociólogos, filósofos e até cientistas políticos, além de sites e, principalmente, meios de comunicação televisivo e impresso, erram drasticamente os conceitos e confundem um Regime tomando um pelo outro.
Conceitualmente, há apenas três características essenciais que devem coexistir para definir um Regime Autoritário. E quando se fala de essenciais se está afirmando que elas bastam e elas devem coexistir. Estas três características, são:
Primeira Característica: O Poder está concentrado nas mãos de um indivíduo ou de um grupo restrito, sem controles institucionais efetivos.
Segunda Característica: Há limitação significativa, mas não supressão total, das liberdades Políticas e Democráticas.
Terceira Característica: Não existe participação política ampla e pluralista; o acesso ao poder é controlado, restrito, limitado ou manipulado pelo grupo ou pessoa que exerce o Poder Político.
Somente estas três características, coexistindo, definem um Regime Autoritário. A partir delas, podemos compreender as consequências diretas e as consequências naturais. É uma consequência direta afirmar que no Autoritarismo há déficit democrático. Isso porque a limitação das garantias políticas dificulta ou até mesmo impede que a Soberania popular se exerça plenamente. Isso é feito para que o grupo ou pessoa se perpetue no Poder.
Como consequência natural disso, surge a necessidade de controlar as eleições ; a existência de partidos únicos ou, mesmo que haja mais de um partido político, há um sistema partidário restrito e controlado. As instituições formais funcionam apenas de maneira limitada ou simbólica, existindo, mas sem uma ação efetiva e real, estando elas a serviço do grupo ou pessoa que está no Poder.
É importante ter claro que o Autoritarismo não se confunde com Ditadura nem com Totalitarismo. Diferente da Ditadura, que implica a supressão das garantias democráticas, no Autoritarismo estas ainda existem, mas são restringidas de forma severa. Existe a possibilidade de eleições, ainda que sejam controladas.
Diferente do Totalitarismo, o Autoritarismo não busca mobilizar toda a sociedade em torno de uma ideologia única, nem controlar todos os aspectos da vida social e privada. No Autoritarismo não existe um controle na vida social de cada indivíduo. Ou seja, o regime não se importa em controlar os passos dos cidadãos. A preocupação é manter-se no Poder. Não existe interesse em ter a adoração à personalidade da pessoa ou grupo que comanda o país.
Também é um equívoco conceitual afirmar que o Autoritarismo se define pelo uso da força, da violência ou da repressão sistemática. Esses mecanismos podem estar presentes na prática, mas não são essenciais ao conceito. Regimes Autoritários podem se sustentar mais pela manipulação institucional e pelo controle político do que pela violência aberta. Não se diz que na prática não ocorra, mas não é conceito essencial para sua definição.
Um exemplo clássico é o regime franquista na Espanha (1939–1975). Francisco Franco centralizou o poder, restringiu as liberdades políticas e suprimiu o pluralismo partidário, mas não levou adiante uma mobilização total da sociedade nem construiu um aparato ideológico de massa comparável ao nazismo ou ao stalinismo. Outro exemplo é o Chile sob Pinochet (1973–1990), onde havia concentração de poder e limitação de liberdades políticas, mas sem os níveis de controle total típicos do totalitarismo.
Por fim, é equivocado dizer que o Autoritarismo é obrigatoriamente um “mau governo”. As políticas econômicas, sociais ou administrativas implementadas podem variar, e isso não interfere na sua definição conceitual. O que o caracteriza é a forma de exercício do Poder.
Assim, podemos concluir: o Autoritarismo é um regime político não democrático, definido pela concentração de poder; pela restrição das garantias políticas e pela limitação do pluralismo; mas que não alcança o nível extremo de supressão e mobilização total próprios do Totalitarismo.
4: Regime Totalitário
O conceito de Totalitarismo é um dos mais fortes e bem definidos dentro da Ciência Política, mas também alvo de muitos equívocos. Frequentemente, confunde-se o termo com qualquer regime Autoritário ou Ditatorial. No entanto, o Totalitarismo tem características próprias que o diferenciam e que são indispensáveis ao seu conceito. São três características essenciais, que devem coexistir:
Primeira Característica: Concentração Absoluta de Poder em um indivíduo ou em um partido único, sem qualquer forma ou possibilidade de oposição institucional ou real.
Segunda Característica: Supressão total e completa das liberdades políticas e civis, acompanhada de controle direto sobre a vida pública e privada.
Terceira Característica: Mobilização total da sociedade em torno de uma ideologia oficial, com culto a um grupo (um partido político) ou a uma personalidade (da pessoa que governa) e que orienta o Estado e busca moldar integralmente a vida política, social, cultural e até íntima dos indivíduos.
Somente estas três características, coexistindo, definem um Regime Totalitário. A partir delas, decorrem as consequências diretas e as consequências naturais. É uma consequência direta que no Totalitarismo não exista espaço para o pluralismo político ou a existência de divergência ideológica. Como consequência natural, vemos a presença de aparato de propaganda em larga escala, educação doutrinária, polícia secreta, perseguição sistemática a opositores e o culto à personalidade do líder, uma característica marcante nos Regimes Totalitários.
É um erro comum afirmar que todo Regime Ditatorial ou Autoritário seja também Totalitário. Conceitualmente, isso está errado! Ditaduras e Regimes Autoritários centralizam o poder e limitam as liberdades, mas não exigem, necessariamente, a mobilização ideológica total da sociedade, o que é uma característica dos Regimes Totalitários. No Totalitarismo, destaca-se, essa mobilização é o núcleo definidor.
Outro equívoco recorrente é reduzir o Totalitarismo ao uso da força ou da violência. Embora esses mecanismos estejam sempre presentes na prática, e de forma muito intensa, não são eles que conceituam o regime. O que o caracteriza é a combinação entre Poder Absoluto; supressão integral das liberdades e mobilização ideológica total.
Exemplos históricos ilustram claramente esse modelo. A Alemanha Nazista (1933–1945), sob Adolf Hitler, centralizou todo o poder no Führer e no Partido Nazista, suprimiu qualquer oposição e mobilizou a sociedade em torno da ideologia racial e nacional-socialista. A União Soviética sob Stálin (1924–1953) igualmente concentrou poder no partido e em seu líder, eliminou liberdades e promoveu mobilização ideológica em torno do comunismo e da figura de Stálin. A Coreia do Norte contemporânea, sob a dinastia Kim, é também considerada um exemplo de Regime Totalitário.
Por fim, não se deve confundir Totalitarismo com “mau governo”. O conceito não depende da eficácia das políticas públicas, mas do modo de organização do poder e da vida social.
Assim, podemos concluir: o Totalitarismo é a forma mais extrema de Regime não Democrático. Ele se define pela concentração absoluta do poder, pela supressão total das liberdades e, sobretudo, pela mobilização ideológica integral da sociedade em torno de um Estado que busca controlar todos os aspectos da vida do indivíduo, havendo a presença de polícia secreta, um dos braços do governo nos Regimes Totalitários, onde a existência de um pluralismo Político é nula.
5: Regime Ditatorial
O conceito de Ditadura também é bastante controverso na Ciência Política. Existem muitos pseudoconceitos que mal definem o termo. Certo é que há apenas três características essenciais e não mais para conceituar uma Ditadura, onde estas três características devem coexistir, ou seja, as três devem estar presentes. São elas:
Primeira Característica: O Poder está altamente concentrado nas mãos de um grupo ou de uma pessoa.
Segunda Característica: Há supressão (não limitação) das garantias Democráticas e Políticas.
Terceira Característica: Ausência de mecanismos de limitação e de frenagem do Poder.
Somente estas três características definem um Regime Ditatorial. A partir disso temos consequências diretas e consequências naturais. É uma consequência direta afirmar que a Ditadura é um Governo ilegítimo. Isso porque, a partir do momento em que há supressão das garantias democráticas isso leva a uma consequência natural, que é a ausência de eleições democráticas, que é o meio onde o povo escolhe seu representante. Na ausência dessa escolha, o Governo é ilegítimo, não é amparado pela vontade do povo.
Muitas vezes um Governo Ditatorial começa por um golpe de Estado. Isso também é um Governo ilegítimo, mas o golpe de Estado em si não caracteriza uma Ditadura. Esse é um conceito equivocado comum. Também é conceito equivocado afirmar que a Ditadura se caracteriza pelo uso da força, violência e da coerção. Isso está errado! Conceitualmente, esses mecanismos de coação não caracterizam uma Ditadura. Entretanto, na prática, são instrumentos usados na maioria das Ditaduras.
Um exemplo conhecido é o que ocorreu após o golpe de 1930, na Argentina, onde José Félix Uriburu assumiu como Presidente provisório e governou por decreto, sem eleições regulares e fora da Constituição vigente. Seu regime não alcançou os níveis de mobilização e repressão típicos de um Estado Autoritário ou Totalitário. Ou seja, uma Ditadura não é, necessariamente um Regime Autoritário ou Totalitário, comumente é, mas em termos conceituais, isso não define uma Ditadura.
Também é conceito equivocado afirmar que a Ditadura está associada, obrigatoriamente, a um mau Governo. Isso está errado do ponto de vista conceitual. As ações e projetos de um Governo não o caracterizam como uma Ditadura. Devemos ter o conceito claro!
Uma Ditadura é um Governo de exceção, mas isso não o caracteriza. Podemos ter Governo de exceção em um Estado de sítio, por exemplo. É um Governo de exceção. Não é errado apontar que Ditaduras são Governos de exceção porque limitam liberdades e centralizam o Poder, mas isso, em si, não o define.
Para concluir, a Ditadura é o antônimo, por assim dizer, da Democracia. Isso porque na Democracia temos a possibilidade de escolher nosso(s) representante(s), já na Ditadura, isso não é possível.
6: Comparação entre Regimes não Democráticos
Para fins de melhor apreensão, segue um quadro de comparação e leituras rápidas para poder confrontar conceitos e melhor fixá-los.
QUADRO DE COMPARAÇÃO: DITADURA X AUTORITARISMO X TOTALITARISMO
| Regime | Característica 1 | Característica 2 | Característica 3 |
|---|---|---|---|
| Autoritarismo | Poder concentrado em um indivíduo ou grupo restrito | Limitação significativa (mas não supressão total) das liberdades políticas e democráticas | Ausência de participação política ampla e pluralista |
| Ditadura | Poder altamente concentrado em um grupo ou indivíduo | Supressão (não apenas limitação) das garantias democráticas e políticas | Ausência de mecanismos de limitação e de freios ao poder |
| Totalitarismo | Concentração absoluta do poder em um líder ou partido único | Supressão completa das liberdades políticas e civis | Mobilização total da sociedade em torno de uma ideologia oficial |
LEITURA RÁPIDA
Em resumo, temos:
Autoritarismo → É uma forma menor de controle. Concentra poder; limita direitos, mas não há supressão; não há mobilização de toda a sociedade em prol de uma ideologia ou personalidade. Possui ainda a presença institucional, mesmo que haja limitação de ação livre. Em uma pirâmide de Regimes não Democráticos, quanto ao grau de severidade, é a base desta.
Ditadura → É o “antônimo” da Democracia, em uma escala é o nível intermediário. Há supressão das garantias Democráticas. A Ditadura é mais severa que o Autoritarismo. Em uma pirâmide de Regimes não Democráticos, quanto ao grau de severidade, é o meio desta.
Totalitarismo → É a forma extrema. Além da supressão total das liberdades, exige mobilização ideológica total a um grupo (geralmente ao Partido Político) ou rendendo culto à personalidade do líder que é sempre representado por alguém carismático e preocupado com o povo. Esse Regime permeia, invade toda a sociedade, está presente em todos os pontos e em todos os locais, havendo controle total. Em uma pirâmide de Regimes não Democráticos, quanto ao grau de severidade, é o topo desta.
7: Outros Regimes Políticos
Um breve estudo sobre outros Regimes Políticos, alguns ainda existentes e outros já extintos ou com pouco presença atual.
7.1: Absolutismo
Sistema político já inexistente, extinto. Foi típico do Antigo Regime europeu dos séculos XVI–XVIII, onde o rei detinha Poder Soberano e quase ilimitado, ou seja, Absoluto, o que era devidamente legitimado pela teoria do “Direito Divino dos Reis”, formulado por Jean Bodin no século XVI e defendido por Jacques Bossuet no século XVII para fundamentar o Poder Absoluto – Absolutismo – em particular, na França daquela época. Diferencia-se do Autoritarismo moderno por sua base monárquica e não constitucional.
São exemplos do Absolutismo; a França quando dirigida por Luís XIV (1638 – 1715); tendo começado a governar em 1643, com 5 anos de idade e terminou seu legado com sua morte, em 1715. Ele é o clássico exemplo do Absolutismo europeu, sendo a ele atribuída a frase: “O Estado sou eu”. Em Portugal, o auge do Absolutismo se deu com D. João V, tendo governado de 1706 a 1750.
Também são exemplos a Rússia Czarista antes das reformas do século XIX; Felipe II, Rei da Espanha, no século XVI; e a dinastia dos Habsburgo nos séculos. XVI–XVIII na Áustria.
7.2: Oligarquia
Forma de governo em que o poder está concentrado em um pequeno grupo. Geralmente, mas não sempre, baseado em critérios como riqueza, família (linhagem e/ou descendência) ou influência. O pluralismo político é inexistente. Na Oligarquia se governa para si, para seu próprio benefício, não necessariamente benesses financeiras e econômicas. Isso é o que o caracteriza e o distingue da Aristocracia.
São exemplos, Atenas nos séculos VIII a VI a.C. foi governada pelos Eupátridas, os chamados “bem nascidos”, buscando manter e consolidar benefícios para si. O Brasil na República Velha, nos idos anos de 1889 a 1930 com a famosa “)”Política do Café com Leite”; onde o Governo era constituído, de forma alternada entre paulistas e mineiros, de forma a beneficiar estes estados e seus produtores. A África do Sul no Apartheid dos anos 1948 a 1994 onde a minoria branca controlava a maioria negra, com o intuito de beneficiar a minoria branca.
7.3: Aristocracia
A Aristocracia é um regime político em que o poder está nas mãos de uma minoria considerada a “melhor” (aristoi, em grego, significa “os melhores”). Historicamente, essa superioridade podia se basear em nascimento nobre, virtude, mérito militar ou sabedoria. A Aristocracia se distingue da Oligarquia porque na Aristocracia o Governo é para todos, sem distinções, ao passo que na Oligarquia o Governo é para si e seus pares.
Na tradição clássica, Aristóteles a descreveu como a forma “pura” de governo dos poucos, em contraste com a Oligarquia (governo dos poucos em benefício próprio). A Aristocracia, portanto, pressupõe que os governantes governem em nome do bem comum, e não apenas de seus interesses. Platão defendia um Governo Aristocrático. Esta Aristocracia deveria ser constituída de sábios.
É exemplo, Esparta, na antiga Grécia, nos séculos V – IV a,C.; esta governada por uma elite militar, de guerreiros a qual não governava para si, mas em prol de Esparta.
7.4: Plutocracia
A Plutocracia é um regime político no qual o poder está concentrado nas mãos daqueles que possuem riqueza. Nessa forma de governo, a influência política decorre diretamente da posse de bens materiais, e as decisões são tomadas em favor dos interesses da elite econômica. Diferencia-se da Oligarquia porque esta pode se basear em outros critérios (família, tradição, minoria de poderosos), enquanto a Plutocracia tem como fundamento exclusivo a riqueza. Na prática, muitas vezes aparece de forma indireta, quando grupos econômicos exercem controle sobre o Estado, mesmo em sistemas formalmente democráticos.
São exemplos a República de Veneza nos séculos XV a XVIII, onde algumas famílias mercantis controlavam o Estado; na Roma, no período Tardo-republicano (este de 509 – 27 a.C.), mais especificamente no fim deste período, o que se dá entre 133 a 31 a.C., Senadores e Patrícios dominavam por meio da riqueza.
7.5: Teocracia
Regime político no qual o poder é exercido em nome de uma divindade ou fundamentado em dogmas religiosos, a partir ou não de um livro. As autoridades políticas são também religiosas, e a lei civil confunde-se, por assim dizer, com a lei religiosa.
São exemplos o Antigo Egito dos faraós; a cidade de Genebra no comando de Calvino, no século XVI, com forte ação do protestantismo; o Tibete até 1959 com o Governo do Dalai Lama; o Irã, desde 1979, por meio da República Islâmica, onde o aiatolá, que é o Líder religioso, detém o Poder supremo e o Vaticano, este na forma de uma Teocracia Eletiva, chefiado pelo Papa, Líder máximo da Igreja Católica Apostólica Romana. Países da Liga Árabe também se enquadram em Teocracia, caso da Arábia Saudita e do Afeganistão.
7.6: Cleptocracia
É uma categoria de Regime Político altamente corrupto onde o Governante se vale do Poder do Estado que dispõem com o intuito de enriquecer a si e a seus pares e aliados. Usa-se a máquina pública em instrumento de saque e corrupção. Diferencia-se da Oligarquia por questões conceituais.
A Cleptocracia é definida como o Governo dos ladrões; neste caso, o único benefício é apoderar-se do dinheiro alheio e dos recursos públicos de uma forma sistêmica, ou seja, tendo a máquina pública a seu dispor. O uso é constante, não é esporádico, não existe a necessidade de se esconder. A lógica é o enriquecimento ilícito por meio da estrutura pública.
Já na Oligarquia o Governo serve para obter vantagens para si e para seus pares e aliados, valendo-se de justificativas ou pretextos para justificar suas imodestas ações. Diferente da Cleptocracia, a Oligarquia não precisa ser essencialmente corrupta; pode basear-se em Poder militar, em questões familiares, tanto na hereditariedade como linhagem específica, pode se fundamentar em obter e manter Poder Político ou Econômico. A corrupção, na Oligarquia, pode existir, mas não é sua característica definidora.
São exemplos de Cleptocracia, a República Democrática do Congo (antigamente, Zaire), no comando de Mobutu Sese Seko nos anos de 1965 a 1997; a Filipinas quando comandada por Ferdinand Marcos nos anos 1965 a 1986; a Nigéria nos anos 1970 a 1990 quando comandada por uma Ditadura Militar; ) sob ditadores militares; o Guiné Equatorial quando liderada por Teodoro Obiang Nguema, desde 1979 até os dias atuais.