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Formas de Governo

1: Introdução

A Forma de Estado se refere à distribuição do Poder no território de um Estado. Isso traz à tona dois conceitos importantes que é a Soberania e a Autonomia. Um Estado pode ter Soberania e, delegar funções a outros entes dando a estes a Autonomia, lhes conferindo a capacidade do autogoverno.

O Regime Político se refere a quem é o detentor do Poder e como esse Poder é transferido na linha do tempo. Também faz referência a como esse Poder é exercido. Já o Sistema de Governo é um atributo que analisa o grau de relação e dependência/independência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e o quanto essa divisão é clara e se ela é rígida ou flexível.

Por fim, temos as Formas de Governo, ou ainda chamado de Sistemas Políticos. Formas de Governo representam a relação que existe entre o governante e o governado. Esse é o conceito essencial.

Em uma República temos a presença de um Presidente ou Primeiro-Ministro. Em uma Monarquia temos a presença de um Rei ou Imperador. Esta é a única diferença essencial. Veja: Um Presidente é visto pela população como alguém que o representa. Um Monarca (seja Rei ou Imperador) é alguém que representa um Estado. A diferença é conceitual. Enquanto um representa o Povo o outro representa um Estado. Essa é a diferença essencial e única. Outras distinções não são essenciais ou vitais.

Por exemplo, ao afirmar que é elemento diferenciador que o Chefe de Estado tem prazo definido na República e que na Monarquia isso é vitalício estamos incorrendo em um erro. Isso era uma verdade antes; porém, nos dias de hoje há Monarquias, que de fato são exceções, onde o Monarca, como Chefe de Estado tem um tempo definido, não sendo, por isso, vitalício.

Isso também derruba a tese de que a Monarquia é sempre hereditária. Na verdade a maioria das Monarquias consideram a transmissão do Poder pelo hereditariedade, mas, nos dias de hoje, há exceções. Logo, a forma como o Poder é transmitido, se por eleições populares, seja por hereditariedade não pode ser tomado como base essencial ao conceito de Forma de Governo.

Logo, o único critério essencial que permite identificar uma Forma de Governo, nos dias de hoje, é a forma em que se dá a relação do Chefe de Estado com os cidadãos; ou, em termos mais técnicos e historicamente consolidado, é a forma de relação entre o governante e os governados.

Em linhas gerais, as Formas de Governo são:

  • República
  • Monarquia Absoluta
  • Monarquia Constitucional
  • Monarquia Parlamentar
  • Anarquia

Vamos estudar cada um destes elementos em sequência.

2: República

República é uma palavra que vem do latim; RES, que significa “coisa” e PUBLICA, derivado de POPULUS, que se refere a “povo”. Logo, República significa “A Coisa Pública”. República denota que o que pertence ao Estado pertence, na verdade, ao Povo.

Não é conhecida sua origem exata ou quem a cunhou. Sabe-se, entretanto que era terminologia empregada após a queda da Monarquia de Roma, já no período da República romana, e que o termo surgiu por volta de 509 a.C. Platão (Grécia Clássica; 428–348 A. C.; Grécia Clássica), usou o termo como título de um livro, chamado A REPÚBLICA (Politeia, no original grego).

A relação entre governante e governado na República é dada a partir da vista que o governante tem. Neste caso o Chefe de Estado tem uma visão direcionada ao Povo, o que faz com que sua relação seja com o Povo. Ainda que isso possa parecer óbvio esse olhar é distinto para o caso da Monarquia.

Nesta toada, em termos de conceito da Forma de Governo (ou Sistema Político), o tipo de relação existente na República entre o governante e o governado é dada na visão que o Chefe de Estado tem com foco em direção ao Povo. É uma relação direta, concreta, objetiva, humana e imaterial.

Na República é preceito que o Povo é Soberano e que ele, por meio de eleições livres e periódicas, escolhe o(s) seu(s) representante(s). A República tem alguns princípios fundamentais, são eles:

  • 1 – Soberania do Povo: De onde vem a máxima “Todo Poder emana do Povo”.
  • 2 – Igualdade da Lei: Todos são iguais perante a Lei.
  • 3 – Igualdade de Direitos: Todos os cidadãos têm os mesmos direitos.
  • 4 – Representatividade: Os representantes são escolhidos diretamente pelo Povo.
  • 5 – Alternância de Poder: O Poder é transmitido, não é vitalício, consequência das eleições.
  • 6 – Participação cidadã: Os cidadãos participam das decisões governamentais.
  • 7 – O bem coletivo: Busca o bem comum para os cidadãos.
  • 8 – Separação dos Poderes: Existe separação (e não divisão) dos Poderes.
  • 9 – Independência e Autonomia dos Poderes: Um Poder não pode influir sobre os outros.

Na Antiguidade Clássica, já havia a presença da República. É o caso de Atenas, Esparta, na formas de Cidades-Estados e Roma na forma de República romana. São exemplos de Repúblicas África do Sul, Argélia, Botsuana, Egito, Nigéria (África); Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, México, Uruguai (Américas); Afeganistão, Bangladesh, China, Coreia do Sul, Filipinas, Índia, Indonésia, Vietnã (Ásia); Alemanha, Áustria, Croácia, França, Portugal (Europa); Fiji, Kiribati, Nauru, Papua-Nova Guiné, Samoa (Oceania).

3: Monarquia – Visão Geral

Monarquia é uma palavra que vem do grego MONOS, que significa “um”, e ARKHĒ, que significa “poder” ou “comando”. Nesse sentido, Monarquia significa “Governo de um só”. Na Monarquia, o Poder pode ou não estar concentrado em uma pessoa de forma absoluta ou pode estar diluído em um grupo de pessoas fazendo deste algo que tem limite ao Chefe de Estado. Isso depende da configuração que a Monarquia assuma. No passado era comum a concentração do Poder em uma única pessoa, o Monarca, que podia ser um Rei ou Imperador. Hoje, porém, há configurações que alteraram a visão pretérita e estereotípica de Monarquia.

Independentemente do tipo de Monarquia, em termos conceituais, o tipo de relação que existe entre o governante e o governado é diferente da visão da República. No caso da Monarquia, conceitualmente, um Monarca governa seu reino, logo, como o tipo de relação existente deve ser o olhar do governante em direção ao governado a visão que o Monarca tem é em direção ao “seu reino”, ou seja, ao Estado.

Nesse caso, a relação entre governante e governado é uma relação indireta, abstrata, subjetiva, institucional e material. Em termos conceituais, o Monarca olha para o Estado, não para o Povo. Segue estudo sobre algumas formas específicas de Monarquia.

3.1: Monarquia Absoluta

É aquela onde o Monarca está acima de todos os 3 Poderes e possui Poder Absoluto e de preferência frente a qualquer outro Poder, pessoa ou instituição. O Monarca concentra em si os 3 Poderes. Deve-se ter claro que em termos conceituais uma Monarquia Absoluta não significa que seja, obrigatoriamente autoritária. Temos como exemplo de uma Monarquia Absoluta e não autoritária o caso dos Reis esclarecidos do Iluminismo, tal como Frederico II, o Grande (Prússia; 1712 – 1786; Prússia).

Em termos conceituais, a Monarquia Absoluta é vitalícia e hereditária, o que subentende não haver transferência do Poder bem como não é dado ao Povo o direito de escolher seu representante. Muitos Estados árabes possuem a Monarquia Absoluta. São exemplos contemporâneos de Monarquia Absoluta muitos, Brunei, Catar, Omã, Arábia Saudita, Essuatíni e Emirados Árabes Unidos. A Cidade do Vaticano é considerada uma Monarquia Absoluta, entretanto, destaca-se que o Papa é eleito dentro das regras da Igreja Católica Apostólica Romana.

3.2: Monarquia Constitucional

A Monarquia Constitucional é o regime em que o Monarca permanece como Chefe de Estado, mas seus poderes são limitados por uma constituição. Nessa forma de governo, o Monarca pode ainda exercer certas funções políticas, embora restritas, dividindo responsabilidades com instituições representativas, como o Parlamento e, em alguns casos, com o Primeiro-Ministro.

Ao contrário da Monarquia Absoluta, o poder do rei não é ilimitado: ele deve respeitar a Constituição, as leis e, em graus variados, a vontade popular expressa por meio de eleições. Ainda assim, em várias Monarquias Constitucionais, o Monarca conserva prerrogativas relevantes, como indicar chefes de governo, sancionar leis ou dissolver o Parlamento em circunstâncias específicas. O Parlamento é constituído mediante vontade popular, através das eleições.

São exemplos de Monarquias Constitucionais em que o monarca mantém algum poder efetivo: Marrocos, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mônaco, Butão e Camboja.

3.3: Monarquia Parlamentar

A Monarquia Parlamentar é uma modalidade específica da Monarquia Constitucional em que o Monarca é apenas um Chefe de Estado simbólico, sem poder político real. O governo é chefiado por um Primeiro-Ministro, escolhido entre os representantes eleitos no Parlamento, e todo o poder político reside nas instituições parlamentares e executivas. O Parlamento é a representação do Povo, que escolhe, por meio de eleições, seus representantes.

Nessa forma de governo, o Monarca limita-se a funções cerimoniais, como sancionar formalmente leis, abrir sessões legislativas, nomear embaixadores ou receber chefes de Estado estrangeiros, mas sempre dentro dos limites constitucionais. O rei ou rainha representa a unidade, a tradição e a continuidade histórica da nação.

São exemplos contemporâneos de Monarquias Parlamentares: Reino Unido, Suécia, Noruega, Dinamarca, Espanha, Bélgica, Países Baixos, Japão e Luxemburgo.

4: Anarquia

Forma de Governo de não Governo. Isso porque, por conceito, a Anarquia é contra qualquer tipo de hierarquia de vínculo de dominação ou subjugamento. Aqui não há relação entre governante e governado, porque não há vínculo algum. A própria palavra significa “Sem Governo”.

Conceitualmente, a Anarquia é ausência de Governantes ou autoridade central formal. A ideia é de autogestão, em que cada indivíduo deve ser capaz de governar a si mesmo. A ideia é uma ação libertária extrema, sem a presença do Governo. A sociedade deve ser mantida pela cooperação e ajuda mútua, em termos gerais, pela livre ação da Consciência de cada indivíduo. Não há exemplos reais, apenas casos esporádicos e transitórios que ocorreram em um curto espaço de tempo até uma nova organização.

5: Outras Formas de Governo

5.1: Monarquia Dual

Ou Monarquia compartilhada. Ocorre quando dois ou mais reinos independentes são governados por um mesmo monarca, mas cada reino mantém sua Autonomia em aspectos como governo interno, administração e leis. Eles podem compartilhar algumas políticas externas ou estruturas militares, como acontece numa união aduaneira ou cooperação nas defesas, mas mantêm entidades separadas de governo. Exemplos históricos incluem o Império Áustro-Húngaro (1867-1918) e a União Ibérica (1580-1640).

5.2: Monarquia Eletiva

Monarquia Eletiva é aquela em que o monarca é eleito por um órgão, colégio específico, ou pelo Povo, em vez de herdar o trono por linhagem familiar. O cargo costuma ser vitalício, embora possa haver regras de renúncia ou de eleição periódica, dependendo do sistema. Atualmente, exemplos de Monarquias Eletivas incluem o Vaticano, em que o Papa é eleito pelo Colégio de Cardeais, Malásia, em que o Rei é eleito entre os sultões para um mandato de cinco anos, Camboja onde o Rei é escolhido pelo Conselho Real do Trono entre membros da família real, Kuwait, onde o Emir é ratificado pelo Parlamento, e Samoa.