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LH: Índice Loosemore–Hanby de Desproporcionalidade do Sistema Eleitoral

1: Proposição

O índice Losemore-Hanby (LH) foi criado em 1971, proposto por Loosemore (John Loosemore) e Hanby (Victor J. Hanby). O índice LH mede a desproporcionalidade da representação dos partidos em um sistema eleitoral.

2: Conceitos

Conceitualmente, o índice LH mede o desvio total (e não o desvio médio) em uma eleição e serve para verificar o nível de desproporcionalidade quanto à quantidade de cadeiras conquistadas pelos partidos com relação à proporção dos votos recebidos. É considerado índice mais real para análise de desproporcionalidade do sistema eleitoral que o índice RAED. Isso devido à medida de desvio total e não do uso médio.

Índice Loosemore–Hanby de Desproporcionalidade do Sistema Eleitoral

Onde:

n: Número
vi: Proporção de votos recebidos pelo partido
pi: Proporção de cadeiras na casa legislativa ocupadas pelo partido

Seu valor pode ser apresentado na forma numérica, quando calculado a partir das proporções ou pode ser apresentado na forma percentual, quando calculado a partir de valores percentuais. Os dois são utilizados, entretanto, o valor percentual é mais comum.

Ele é calculado através da diferença absoluta, em módulo, entre a proporção (ou percentual) de cadeiras conquistadas por esse partido na casa legislativa – (vi) e a proporção (ou percentual) de votos recebidos por um partido (pi). Assim, a partir deste raciocínio, o índice LH permite mensurar o quanto uma eleição desvia-se do princípio eleitoral que diz: “Uma pessoa, um voto”. Em outras palavras o índice LH informa, a respeito dos votos que foram desperdiçados.

Isso porque se vi = pi isso significa que todo voto dado por parte dos eleitores foi convertido em cadeiras na casa legislativa. Quando vi > pi isso significa que a proporção de votos recebidos foi maior que a proporção de cadeiras conquistadas por esse partido. Logo; a diferença entre vi – pi representa a parcela de votos dos eleitores a esse partido que não tiveram relevância alguma para a conquista de cadeiras na casa legislativa. Nesse caso há prejuízo ao partido.

Se vi < pi isso significa que a proporção de votos recebidos foi menor que a proporção de cadeiras conquistadas por esse partido. Ainda que para esse partido a conquista de cadeiras foi melhor que sua votação, isso traz prejuízo para outro partido porque o cálculo é feito a partir de proporção, o que considera o valor total. Portanto; para este último caso, a diferença vi – pi representa a parcela de votos dos eleitores que não votaram nesse partido e que mesmo assim garantiu a esse partido a conquista de cadeiras na casa legislativa. Nesse caso há benefício ao partido.

Portanto; para cada prejuízo a um partido há benefício para outro partido. Isso porque o cálculo considera proporções das cadeiras conquistadas por cada partido (pi). Diante desse raciocínio é possível notar que o resultado vi – pi aparecerá duas vezes; uma na forma de prejuízo ao partido A e outra vez na forma de benefício ao partido B. Por isso, para evitar duplicação dos mesmos valores existe a divisão por 2. Importante destacar que o cálculo é feito utilizando o módulo da diferença entre os valores. Assim, a divisão por 2 é para evitar que a análise seja feita considerando duas vezes o mesmo valor.

Por fim, retomando a ideia anterior, o índice LH, na forma como é calculado por definição, indica a quantidade de votos desperdiçados. Isso é visto quando vi < pi. Logo, o índice LH mede, de fato, a desproporcionalidade de um sistema eleitoral, em determinada eleição. Fala-se em desproporcionalidade e não em proporcionalidade dado seu conceito formal e matemático.

3: Interpretação

Para fins de apresentação é mais sugestivo apresentar o valor na sua forma percentual. A ideia de interpretação é simples. Quanto menor o valor calculado, menos desproporcional é o sistema eleitoral. Para valores maiores, maior é a desproporcionalidade do sistema eleitoral.

4: Dados de Entrad

Para calcular o índice LH dois dados são necessários: O primeiro dado necessário é a quantidade de votos obtidos por cada partido (Vi). O segundo dado necessário é a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido (Pi). Assim, a partir de Vi e Pi é calculado vi e pi, respectivamente. Por estes valores determina-se o índice LH.

5: Exemplo

A partir da Tabela abaixo, temos Σ| vi – pi | = 0,33757; logo LH = 16,87%.

iPipipi2vivi2(vi-pi)(vi-pi)2
1600,247474
(= 49/198)
0,0612430,27200,0739840,0245260,0006031
2550,237373
(= 47/198)
0,0563450,24500,0600250,0076270,0000581
3420,222222
(= 44/198)
0,04938260,20400,041616-0,182220,0332041
4120,090909
(= 18/198)
0,00824640,07600,005776-0,023090,0005331
590,070707
(= 14/198)
0,00499940,06300,003969-0,014070,0001979
680,060606
(= 12/198)
0,00367300,05900,0034810,052940,0028026
760,040404
(= 8/198)
0,00163240,02900,000841-0,011400,0001299
830,015151
(= 3/198)
0,00022950,02400,0005760,0088490,0000783
920,010101
(= 2/198)
0,00010200,01900,0003610,0088990,0000791
1010,005051
(= 1/198)
0,0000250,0090,0000810,0039490,0000155
n = 10T = 198Σpi = 1Σ(pi)2 = 0,18587Σvi = 1Σ(vi)2 = 0,19071Σ|vi-pi| =0,33757Σ|vi-pi|2 =0,03770

Tabela: Dados trabalhados de votação para Deputados Federais (meramente ilustrativo)