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ACNUR: Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados

1: Sede e Dados de Contato

O ACNUR tem o seguinte endereço e meios para contato:

SEDE INTERNACIONAL
Site: https://www.unhcr.org/ (em inglês, com opções em árabe, espanhol e francês)
E-mail: info@unhcr.org (contato geral)
Telefone: +41 22 739 8111 (Sede Global)
Endereço: Case Postale 2500; CH-1211 Genève 2 Dépôtda (Sede Mundial)
Cidade: Suíça; Genebra – Europa

SEDE NO BRASIL
Site: https://www.acnur.org/portugues/ (português)
Site: https://www.acnur.org/br/ (Brasil)
E-mail: brabr@unhcr.org (destinado ao Brasil)
Telefone: +55 (61) 3044-5744
Whatsapp: +55 11 42301029
Endereço: SAF Sul Quadra 2, Lote 17, Ed. Via Office, Torre 1, 1º andar, Sala 101
CEP: 70070-600; Brasília – DF (ACNUR Brasil; Escritório em Brasília)

ESCRITÓRIOS NO BRASIL
1) São Paulo/SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744, 8º andar, São Paulo/SP, CEP 01451-001
2) Belém/PA
Av. Nazaré, 871 – Bairro Nazaré, Belém – PA, CEP 66035-145
3) Boa Vista/RR
Av. Brasil, 551; Pricumã, Boa Vista/RR, CEP 69304-350
4) Manaus/AM
Coworking Silva Ramos, Rua Silva Ramos, 120; Centro, Manaus/AM, CEP 69025-030
5) Pacarima/RR
Posto de Interiorização e Triagem (PITRIG) Pacaraima; Operação Acolhida. BR174, s/n, Pacaraima/RR
6) Porto Alegre/RS
Av. Coronel Aparício Borges, 1817, 6º andar, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90680-570

ACNUR: Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR); sede mundial
Sede Mundial da ACNUR (UNHCR)

2: Visão Geral

ACNUR, é o acrônimo em português de Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. UNHCR é o acrônimo em inglês de United Nations High Commissioner for Refugees. É uma das tantas agências da ONU (Organização das Nações Unidas).

A ACNUR é uma agência especializada para lidar com temas humanitários, sociais, econômicos e de segurança internacional. Foi instituída em 14 de dezembro de 1950 pela Assembleia Geral da ONU. Seu mandato era para ser de apenas três anos para ajudar europeus deslocados após a Segunda Guerra Mundial. Contudo, o fenômeno do refúgio continuou crescendo e o ACNUR se tornou uma agência permanente, hoje presente em 137 países.

ACNUR: Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR); símbolo
Insígnia da ACNUR (UNHCR)

3: O que faz o ACNUR

3.1: Visão Geral

O ACNUR é a Agência Internacional vinculada à ONU encarregada de proteger e buscar soluções duradouras para:

  • Refugiados
  • Solicitantes de refúgio
  • Deslocados internos
  • Apátridas e
  • Pessoas em situação de risco humanitário

3.2: Definições

Para fins de esclarecimentos e para melhor compreensão é importante apresentar algumas definições. No geral os termos acima causam confusão e, facilmente, tomamos um termo pelo outro.

A: Refugiados
São pessoas que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social, encontram-se fora de seu país de origem e não podem ou não querem regressar a ele, em razão desse temor.
Observação: Definição baseada na Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Exemplo: Sírios que fugiram da guerra civil desde 2011 e vivem em países como Líbano, Turquia e Alemanha.

B: Solicitantes de Refúgio
São pessoas que já deixaram seu país e pediram reconhecimento da condição de refugiado, mas cujo pedido ainda está em análise pelas autoridades competentes. Enquanto aguardam a decisão, têm direito à proteção contra devolução (non-refoulement) e a acesso a serviços básicos.
Exemplo: Venezuelanos que chegam ao Brasil e pedem (e aguardam deferimento de) refúgio na Polícia Federal.

C: Deslocados internos (IDPs – Internally Displaced Persons)
São pessoas que foram forçadas a abandonar suas casas, mas não cruzaram fronteiras internacionais, permanecem ainda em seus países. Dentro de seu próprio país, deslocam-se em função de (i) – conflitos armados; (ii) – violência generalizada; (iii) – violações de direitos humanos ou (iv) – desastres naturais. Como permanecem no território nacional, são protegidas pelo governo local, com apoio eventual de organismos internacionais, o quer evoca a ACNUR.
Exemplo: Pessoas que fugiram de suas casas na Ucrânia por causa da guerra, mas permaneceram dentro do território ucraniano em outras cidades.

D: Apátridas
São pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum Estado segundo legislação doméstica. Estão privadas de direitos básicos que dependem da nacionalidade, como documento de identidade, direito de voto, acesso a serviços ou até o direito de registrar casamento ou nascimento. Isso significa que não tenham cidadania.
Observação: Baseado na Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas.
Exemplo: Muitos Rohingya, minoria muçulmana em Mianmar, a quem o governo local nega cidadania. Caso também de alguns grupos de ciganos (maioria) que não têm nacionalidade reconhecida.

E: Pessoas em situação de risco humanitário
É uma categoria mais ampla e recente. Engloba indivíduos ou grupos que, devido a conflitos armados, crises políticas, colapsos estatais, desastres naturais ou emergências de saúde pública, estão em situação que ameaça sua vida, sua dignidade ou segurança. Não necessariamente se enquadram nas definições formais de refugiados ou apátridas, mas precisam de proteção e assistência internacional.
Exemplo: vítimas de terremotos, enchentes catastróficas, pandemias ou fome extrema; ou ainda populações no Haiti após o terremoto de 2010 ou após o ciclone Idai em Moçambique no ano de 2019.

EM RESUMO

Refugiados: Cruzaram fronteiras por algum tipo de perseguição.
Solicitantes de refúgio: Aguardam decisão sobre o pedido de refúgio, já tendo deixado seu país.
Deslocados internos: Circulam por dentro do próprio país, sem cruzar a fronteira.
Apátridas: Não têm nacionalidade em nenhum país.
Situação de risco humanitário: Categoria ampla, inclui emergências que ameaçam a vida e dignidade.

3.3: Atuação

A atuação se dá em quatro frentes principais de trabalho:

1: Proteção: Garantir Direitos fundamentais e segurança de pessoas em fuga.
2: Assistência humanitária: Fornecer abrigo, alimentos, água, saneamento, educação e saúde.
3: Soluções duradouras: Apoiar integração local, repatriação voluntária ou reassentamento em países
terceiros.
4: Advocacy e cooperação internacional: Dialogar com Estados e instituições para fortalecer Políticas de proteção.

O trabalho do ACNUR se apoia em tratados internacionais. A partir destes ele consegue desenvolver suas atividades. São eles:

  • Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951)
  • Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados
  • Convenção da OUA de 1969 (no contexto africano)
  • Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984, América Latina)

O Brasil é signatário da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967, além de possuir uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de refúgio, a Lei nº 9.474/1997.

3.4: O que é o ACNUR

O ACNUR atua no relativo à crises humanitárias. Hoje (ano de 2025) tem forte presença e atuação, por exemplo, mas não só, na Síria, Afeganistão, Venezuela, Sudão do Sul e Ucrânia. O apoio para seu trabalho advém de parcerias com Governos, ONGs e por meio da Sociedade Civil para a execução de projetos.

O ACNUR é uma Agência da ONU que presta ajuda e assessoramento para para pessoas em deslocamento forçado. Esse deslocamento forçado pode ter várias causas e isso, para a ACNUR não importa quanto ao relativo em prestar ajuda humanitária.

3.5: O que não é o ACNUR

O ACNUR não é um Tribunal de pessoas como o TPI. Para acessar TPI acessar o site. ACESSAR

O ACNUR não é um Tribunal que julga Estados como a Corte IDH do SIDH. Para Corte IDH, acessar o site. ACESSAR

Ou seja, ele, o ACNUR, não julga Estados ou indivíduos. Ele é uma Agência da ONU que (i) – recebe informações; (ii) – monitora violações e (iii) – presta assistência humanitária. Sua ajuda é para aqueles que buscam um refúgio e não um Tribunal.

4: Denúncias e Encaminhamentos

4.1: Quem pode contatar a ACNUR

O primeiro a saber é quem pode contatar a ACNUR. Estes são:

  1. Pessoas solicitantes de refúgio
  2. Pessoas já refugiadas
  3. Deslocados internos
  4. Pessoas apátridas
  5. Entidades em geral, tais como:
    • ONGs
    • Instituições religiosas
    • Instituições acadêmicas
    • Cidadão comum com conhecimento de casos de violações

4.2: O que fazer em caso de denúncia

Os seguintes pontos podem ser seguidos:

  1. Procurar diretamente o escritório nacional ou regional do ACNUR
  2. Encaminhar o relato e/ou documento(s) para o e-mail oficial: brabr@unhcr.org (Brasil)
  3. Na iminência de risco imediato, acionar ainda autoridades nacionais, a exemplo da Polícia Federal