1: Entes da Administração Pública Direta
A Administração Pública possui diferenciação quanto a sua forma de ação e o nível de poder que exerce. Existe a soberania e a autonomia. A soberania é plena e não tem subordinação. A autonomia é delegada a partir de um ente soberano.
O Estado é soberano e concede poder a outros entes, o que lhes confere a autonomia. Com essa autonomia conseguem exercer a administração que lhe compete.
Em primeiro lugar, devemos destacar que os Entes Políticos são os mesmos Entes da Administração Pública Direta. Isso porque os Entes Políticos são os detentores do Poder e estão, em termos Administrativos, no topo da hierarquia.
Ou seja, a Administração Pública é exercida a partir do Poder que o ente tem. Nesse sentido, o Poder Politico dos Entes Políticos é pleno na esfera que ele ocupa, logo, a Administração Pública exercida pelo ente é realizado de forma soberana, ou seja, é plena. Por isso os Entes Políticos são os mesmos Entes da Administração Pública Direta. Quanto aos Entes da Administração Pública Direta, temos:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
- União
- Estadual
- Municipal
- Distrito Federal
As características comuns dos entes da Administração (Pública) Direta são:
- O ente tem soberania na esfera que ocupa. A soberania representa poder legítimo, pleno e absoluto, estando, dentro da sua esfera, no topo da hierarquia.
- O ente possui autoridade suprema dentro do território que ele possui sua extensão de domínio territorial.
- O ente da Administração Direta não possui personalidade jurídica (CNPJ).
- As funções e atividades não são delegadas, ou seja, são executadas pelo órgão correspondente.
- Os órgãos da Administração Direta estão ligadas diretamente ao Poder Executivo correspondente à esfera que ocupam. Na esfera federal, ligado ao Presidente; na esfera estadual, ligado ao Governador, na esfera municipal, ao Prefeito e na esfera distrital, ao Governador Distrital.
2: Órgãos da Administração Pública Direta
Segue o estudo sobre os órgãos que constituem a Administração Pública Direta com comentários pertinentes. O estudo destacou cada uma das esferas.
2.1: Órgãos da Administração Pública Direta na esfera Federal
São órgãos da Administração Pública Direta na esfera Federal, associados à União.
- Presidência da República
- Congresso Nacional, o que inclui a Câmara dos Deputados e o Senado
- Ministérios (exemplo: Ministério da Economia, Ministério da Saúde, entre outros)
- Tribunais Superiores, o que inclui o STF, STJ, TST, TSE e STM
Com relação aos Tribunais, temos:
- STF: É O Supremo Tribunal Federal.
- STJ: É o Supremo Tribunal de Justiça.
- TST: É o Tribunal Superior do Trabalho.
- TSE: É o Tribunal Superior Eleitoral.
- STM: É o Supremo Tribunal Militar.
2.2: Órgãos da Administração Pública Direta na esfera Estadual
São órgãos da Administração Pública Direta na esfera Estadual, associados às unidades Federativas, denominadas como Estados.
- Governo do Estado
- Assembleia Legislativa
- Secretarias (exemplo: Secretaria da Educação, Secretaria do Meio Ambiente, entre outras)
- Subordinadas às Secretarias, tem-se: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Seções e Gabinetes
- Tribunais de Justiça, o que inclui o TJ, TRE e Juizados Especiais
No âmbito estadual, A Assembleia Legislativa é equiparada ao Congresso Nacional da esfera federal, mais aproximada, em termos fisiológicos, à Câmara dos Deputados. Na mesma ideia, as Secretarias são equiparas aos Ministérios.
No caso das Secretarias, temos:
Departamentos: A eles corresponde a maior hierarquia, sendo responsáveis por organizar áreas temáticas de grande interesse, por exemplo, Departamento de Administração e Finanças que organiza e planeja o uso das finanças dentro da Secretaria de Gestão.
Coordenadorias: Em termos de hierarquia pode estar em primeiro ou segundo nível, a partir da Secretaria. Podendo estar subordinada, diretamente à Secretaria (primeiro nível de subordinação) ou subordinada a um Departamento (segundo nível de subordinação). Gerenciam e coordenam atividades dentro de áreas específicas. É exemplo a Coordenadoria de Planejamento e Saúde subordinada à Secretaria de Saúde. Esta Coordenadoria planeja as ações de Saúde em um dado estado.
Divisões: São menores que as Coordenadorias e são subordinados, no geral, diretamente aos Departamentos e, por vezes, às Coordenadorias. Desempenham função específica dentro de uma área mais restrita e específica, mais especializada. Dentro da Secretaria de Segurança Pública temos a Divisão de Planejamento e Recursos Materiais que tem por função organizar e administrar os bens patrimoniais da Secretaria de Segurança Pública, conforme exemplo dado.
Seções: São os órgãos de menor hierarquia, geralmente, mas não sempre, subordinadas às Divisões. Realizam atividades mais operacionais e bastante específicas. É exemplo a Seção de Administração de Pessoal responsável por realizar os pagamentos dos salários e controlar a presença dos funcionários.
Gabinetes: São estruturas de apoio a autoridades, no caso a Governadores e Chefes de Secretarias. Não são órgãos operacionais. Não existe uma hierarquia, já que trabalham como órgãos de apoio e assessoramento a autoridades.
No caso do Judiciário, temos:
- TJ: É o Tribunal de Justiça.
- TRE: É o Tribunal Regional Eleitoral.
- Juizados Especiais: São exemplos os Juizados Especiais Cíveis.
Temos ainda, no âmbito estadual, o Ministério Público Estadual que não está associado à Administração Pública Direta ou Indireta. Isso porque não está, hierarquicamente, associado ao Poder Executivo ou ao Poder Judiciário; pois, é independente por conformação.
2.3: Órgãos da Administração Pública Direta na esfera Municipal
São órgãos da Administração Pública Direta na esfera Municipal, associados ao Município.
- Prefeitura Municipal
- Câmara dos Vereadores
- Secretarias (exemplo: Secretaria de Obras e Infraestrutura, entre outras)
Não existe, na organização Política do Brasil, Tribunais Municipais. O Prefeito e seus secretários contam com o serviço de Gabinete, o qual assessora as autoridades municipais.
2.4: Órgãos da Administração Pública Direta na esfera Distrital
São órgãos da Administração Pública Direta na esfera Distrital, associados ao Distrito Federal
- Governo do Distrito Federal
- Câmara Legislativa
- Secretarias (exemplo: Secretaria de Assistência Social, entre outras)
No âmbito do Distrito Federal as coisas mudam um pouco. Isso porque não existe um prefeito. Não existe também um governador de fato. O que existe é um Poder Executivo que age como Prefeito e como Governador ao mesmo tempo.
O Distrito Federal é uma unidade federativa, mas não é um estado e não possui municípios. O Distrito Federal é denominado como Unidade Federativa Autônoma. Ele acumula características de um Estado e de um Município e é dividido em Regiões Administrativas, sendo impedido, por Lei, de criar ou se dividir em municípios.
O Executivo é denominado como Governador do Distrito Federal e, como dito, acumula características de Estado e Município. Nesta toada, não existe a Câmara de Vereadores ou a Assembleia Legislativa. O que existe é a Câmara Legislativa que é o Legislativo do Distrito Federal com características de uma Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores.
Nesse sentido, o Distrito Federal tem Deputados Distritais. Eles são o Legislativo do Distrito Federal. Como o Distrito Federal não é um Estado e não possui Municípios, os Deputados Distritais não são Deputados Estaduais ou Vereadores Municipais.
Por fim, no âmbito do Distrito Federal temos ainda o Tribunal de Contas do Distrito Federal e a Procuradoria Geral do Distrito Federal. Na organização da Administração Direta ainda temos os Gabinetes que são órgãos de assessoramento às autoridades, com destaque, mas não só, ao Executivo.