1: Introdução
No Brasil, a Administração Pública é composta de uma série de instituições, algumas com personalidade jurídica e outras não, que, em sua totalidade conformam a máquina pública. Os entes, no contexto da Administração Pública, são os atores institucionais responsáveis pela Administração do Estado.
Quanto à Administração Pública, os entes podem ser inseridos em duas categorias. Essa classificação ocorre conforme o ente exerce a Administração no âmbito do Estado, o que, por consequência, tem relação com o nível hierárquico que ele tem, a posição que ocupa, se está no topo da hierarquia da esfera que exerce seu poder, ou se está em posição de subordinação.
Quando se fala de esfera, entenda-se tratar de:
- Esfera Federal
- Esfera Estadual
- Esfera Municipal
Entretanto, em terminologia mais técnica e em conformidade com o Direito Administrativo, estas esferas são conhecidas como Entes Políticos. Estes são um total de 4 e possuem, em termos gerais, autonomia, o que é diferente de soberania. Os Entes Políticos são:
- União
- Estadual
- Municipal
- Distrito Federal
Estes são os Entes Políticos, os quais são, em termos práticos as mesmas esferas de Poder em atuação. Já os Entes Administrativos, em uma primeira abordagem, são distintos. Neste sentido, a Administração Pública pode ser categorizada a partir de como essa Administração é exercida o que, como dito, é função de sua posição hierárquica. Nesse sentido, a Administração Pública pode ser categorizada como:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Administração Pública Direta
- Administração Pública Indireta