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Convenção sobre a Diversidade Biológica

A Convenção sobre a Diversidade Biológica; também, conhecida como Convenção da Biodiversidade; ou ainda apor meio de sua sigla CDB; é um documento de compromisso entre as nações signatárias para preservação ambiental. Ela trata, principalmente do uso adequado de estratégias, por parte das nações, para a (i) – conservação e (ii) – a manutenção sustentável da biodiversidade. Dentro disso, uma das estratégias que se destacam é a criação de áreas de proteção ambiental.

A ONU teve participação na criação desse documento, cujo início para adesão, por parte dos Estados, foi em 5 de janeiro de 1992, na cidade do Rio de Janeiro no momento da realização da ECO-92. Seus termos entram em vigor em 29 de dezembro de 1993. Até 2025, 196 países assinaram o documento. Segundo dados da ONU, a mesma quantidade já a ratificou.

A Convenção sobre a Diversidade Biológica possui três principais objetivos, são eles:

  • 1: Manter meios para conservar a diversidade biológica, ou seja, a biodiversidade.
  • 2: Utilizar os meios de forma sustentável.
  • 3: Realizar distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos.

Tudo isso deve considerar a Soberania de cada Estado acerca do patrimônio existem em seu território.