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Convenções de Genebra

Chama-se Convenção de Genebra a 4 Convenções distintas que em seu conjunto constituem o que chamamos de Convenção de Genebra. A última é convencionalmente chamada de Convenção de Genebra por ser a mais atual das versões, além de ser uma evolução natural das três anteriores. A Convenção de Genebra refere-se a critérios de direitos e deveres que devem ser considerados quando há guerra entre Estados ou ainda a existência de guerra civil, trazendo critérios mínimos de humanitarismo em meio às guerras.

PRIMEIRA CONVENÇÃO DE GENEBRA: A primeira Convenção de Genebra considera dois momentos. O primeiro momento ocorreu no ano de 1863 na cidade de Genebra, a partir do suíço Henri Dunant que presenciou a batalha de Solferino e quis contribuir de forma positiva, diante do horror presenciado.

Nesse momento ele organizou pessoas para estudar formas de combater à precariedade sanitária nos exércitos de campanha. Esse primeiro momento serviu de base para a criação futura da Cruz Vermelha. Esse primeiro momento é considerado não oficial.

Um segundo momento, este considerado oficial, ocorreu um ano depois, em 1864. Esta reunião permitiu com que as indicações tivessem caráter de Lei, onde os Estados deveriam respeitar os critérios estabelecidos. Dela surgiram algumas inovações, até então inexistentes, dentre elas citam-se as principais:

  • 1: Respeitar militares feridos ou doentes sem discriminação pátria.
  • 2: Cuidar de militares feridos ou doentes, independentemente da condição pátria.
  • 3: Ambulâncias e Hospitais devem estar livres das ações hostis da guerra.
  • 4: Ambulâncias e Hospitais serão reconhecidos por uma cruz vermelha em fundo banco.
Cruz Vermelha
Símbolo da Cruz Vermelha

Assim foi a Primeira Convenção de Genebra e base para os Direitos Humanitários em períodos de Guerra entre Estados ou em Guerras Civis. Foram dois momentos, em 1863, considerada como não oficial e em 1864, considerada como oficial que é quando as discussões e debates passaram a ter validade prática.

SEGUNDA CONVENÇÃO DE GENEBRA: Esta é, oficialmente, conhecida como Convenção de Genebra para melhoria da situação dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar, foi realizada em 1906 e buscou ampliar os direitos da Primeira Convenção para militares da marinha e náufragos. Foi adotada somente em 1949, ou seja, após as duas grandes Guerras Mundiais. Seguem alguns pontos de interesse dessa Segunda Convenção:

  • 1: Respeitar militares feridos ou doentes e náufragos sem discriminação pátria.
  • 2: Cuidar de militares feridos ou doentes e náufragos, independentemente da condição pátria.
  • 3: Um navio de guerra pode manter enfermos e náufragos como prisioneiros de guerra.
  • 4: Um navio de guerra não pode capturar ou sequestrar uma equipe médica em um navio-hospital.
  • 5: É permitido solicitar ajudar a embarcações neutras para que estas recolham e cuidem de feridos ou náufragos.
  • 6: Embarcações neutras, como a descrita anteriormente, não podem ser capturadas.
  • 7: Navios-hospital, bem como suas equipes médicas, não podem ser atacados, capturados ou sequestrados. Está vedada a utilização destas embarcações para qualquer fim militar.
  • 8: É concedida segurança a todo o corpo médico e religioso que esteja em um navio de combate, mesmo que invadido por inimigo.

TERCEIRA CONVENÇÃO DE GENEBRA: Esta foi realizada em 1929 e adotada em 1949. Seu nome oficial é Convenção de Genebra relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra. Como seu título sugere, a Convenção tratou dos prisioneiros de guerra e os tratos que estes deveriam receber, apresentando seus direitos.

Foi nesta Convenção que foi cunhado o termo “Prisioneiro de Guerra”. Nesta Convenção, destacamos os seguintes pontos:

  • 1: Definição do termo “Prisioneiro de Guerra”.
  • 2: O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR) tem acesso irrestrito ao campo de prisioneiros.
  • 3: O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR) pode dialogar com os prisioneiros sem a presença de testemunhas ou ouvintes, em especial, do inimigo.
  • 4: É obrigatório conceder tratamento adequado aos prisioneiros.
  • 5: Os prisioneiros devem receber alimentação e as devias condições sanitárias.
  • 6: É vedada qualquer forma de violência, tortura ou pressão física ou psicológica a prisioneiros.
  • 7: Respeitar a religião dos prisioneiros.

Esta Convenção avançou na direção dos direitos humanitários aos prisioneiros e cativos de guerra. Ela manteve todas as premissas das duas Convenções anteriores.

QUARTA CONVENÇÃO DE GENEBRA: Oficialmente denominada como Convenção de Genebra relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Foi realizada em 1949. Ela ampliou os direitos, tendo validade estendida para civis, mantendo os direitos para os militares, náufragos e prisioneiros de guerra.

Ela permitiu revisar as três Convenções anteriores e acrescentou direitos de proteção a civis. Por isso quando nos referimos à Convenção de Genebra, no singular, a referência é a Quarta Convenção porque é a evolução natural das anteriores. Os principais pontos de destaque são:

  • 1: Os civis e os bens civis devem ser protegidos de toda e qualquer hostilidade.
  • 2: Civis não podem ser usados como escudos humanos.
  • 3: É totalmente proibida a aplicação de punições coletivas.
  • 4: É proibida a ação de represália a civis ou a seus bens como forma de obtenção de vantagem no conflito.
  • 5: Toda pessoa que não esteja participando do conflito deve ser preservada da ação da força militar.
  • 6: Deve-se salvaguardar hospitais, escolas e locais de culto, como forma de utilização pela população local que não participa do conflito.
  • 7: É vedado o uso de táticas ou armas que, de forma desnecessária são usadas e que consoante a isso possam causar danos ou traumatizar a população que não participa do conflito.

Esta é a última Convenção de Genebra. São 196 países que ratificaram a Convenção de Genebra, ou seja, são países que concordam com seus termos e suas implicações quanto a direitos e deveres.

Ela recebeu três adendos, por meio de Protocolos.

PROTOCOLO I: De 8 de junho de 1977. Afirma, em suma, que (i) – regimes racistas; (ii) – dominação estrangeira e (iii) – dominação colonial; são considerados conflitos internacionais.

PROTOCOLO II: Também de 8 de junho de 1977. Faz referência à proteção de vítimas em conflitos não internacionais, ou seja, guerras civis.

PROTOCOLO III: Adotado em 8 de dezembro de 2005. Indica o uso de mais dois símbolos possíveis para a Cruz Vermelha, são eles: O Crescente Vermelho e o Cristal Vermelho.

Crescente Vermelho e Cristal Vermelho, insígnias da Cruz Vermelha
Crescente Vermelho e Cristal Vermelho, insígnias da Cruz Vermelha, respectivamente

RESUMO DAS CONVENÇÕES DE GENEBRA E SEUS PROTOCOLOS

Primeira Convenção: Ano de 1863 (não oficial, primeiro momento) e 1964 (segundo momento, oficial). Trata das condições sanitárias básicas a militares de campanha. Base para a criação da Cruz Vermelha e criação do logotipo.
Segunda Convenção: Ano de 1906. Estende os direitos aos militares das forças no mar e a náufragos, bem como hospitais e embarcações de ajuda e resgate.
Terceira Convenção: Ano de 1929. Trata dos direitos humanitários aos prisioneiros de guerra.
Quarta Convenção: Ano de 1949. Revisa as três Convenções anteriores e traz direitos relativos aos civis em tempos de conflitos armados.
Protocolo I: Adendo à Quarta Convenção, em 1977. Caracteriza questões raciais, disputas coloniais e dominação estrangeira como conflito internacional.
Protocolo II: Adendo à Quarta Convenção, em 1977. Proteção a civis em guerras não internacionais (guerras vivis).
Protocolo III: Ano de 2005. Indica mais duas insígnias para a Cruz Vermelha; o Crescente Vermelho e o Cristal Vermelho.