1: Visão Histórica
É uma Lei, anacional de pertencimento e de aplicação intergovernamental, sem ser de caráter supranacional com origem na baixa Idade Média, em especial nas cidades que hoje são parte da Itália, já que esta não existia na época. Também teve sua importância as feiras medievais. É uma Lei, que na época existia a partir dos hábitos e costumes dos comerciantes, sem que houvesse uma redação específica. De forma geral ela servia para dois aspectos:
- Regular o comércio entre negociantes, sem depender de nenhum Estado
- Resolver disputas, já que não havia uma corte (internacional) para isso.
Sua pronúncia aproximada é: “Léks Mercatória”. A Lex Mercatoria, em nosso idioma, “Lei do Mercado”; surgiu no momento em que o comércio começa a renascer na Idade Média. Sua aparição se deu no século XII. É considerada por muitos autores como tendo sido um Sistema Jurídico utilizado pelos mercadores. Na verdade é um Sistema Jurídico sim, criado (i) – a partir da previsão e (ii) – expectativa de boas práticas comerciais em conjunto com (iii) – os costumes e (iv) – necessidades locais.
Ela surge diante da necessidade de criar algumas regras, para as feiras e para o comércio marítimo. São os próprios mercadores que criam e a adaptam conforme suas necessidades. Assim foi porque os Estados não tinham, à época, normas que regulassem o mercado.
Assim, por uma questão de necessidade os mercadores, per se, criaram suas próprias regras. Foi o surgimento de um Sistema Jurídico que não foi, a priori, planejado para ser, ele, na verdade já era, só foi necessário formalizar na própria prática comercial para que se tornasse funcional e adquirisse a devida validade.
Não é um Sistema Jurídico surgido a partir de Tratados Internacionais, mas sim dos costumes, tendo surgido de forma espontânea e aprovada no seio das próprias relações comerciais, de forma independe dos Estados Nacionais. A Lex Maercatoria passou a integrar as práticas rotineiras dos mercadores de feiras, bem como os mercadores marítimos. Sua aplicação era tão bem sucedida que em 1608 e Lex Mercatoria fazia parte da Common Law inglesa.
Essa Lei serviu de base para o Direito Comercial Internacional Moderno. Princípios como “A Boa-Fé” e “Celeridade” foram incorporadas no século XIX ao Sistema Jurídico Lex Mercatoria e existem nos códigos civis da maioria das constituições modernas.
2: A Lex Mercatoria hoje
Hoje, em momentos de arbitragem, quando há uma disputa internacional com fulcro comercial, o árbitro tem a sua disposição a possibilidade de aplicar a Lex Mercatoria para dirimir o problema. Isso, na verdade, é feito em muitos dos casos. Ademais, muitos dos princípios da Lex Mercatoria foram incorporados à Convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional.
Foi ainda a base para as Leis de Comércio Internacional, bem como alguns de seus princípios, como a boa-fé e a celeridade, integram as constituições modernas da maioria dos países. Instituições financeiras também se valem dos princípios da Lex Mercatoria. Estima-se que 90% dos contratos de comércio internacional redigidos se inspirem neste Sistema.
Isso exclui a ação dos Estados e prioriza, na maioria das vezes, cláusulas que foquem em decisões arbitrais em situações de conflitos ou disputas. Dessa forma, a regulação foge dos Estados – um ente não neutro – e utiliza-se um ente neutro que tem histórico de boa aceitação por parte dos comerciantes, em detrimento aos Estados Nacionais.