É um Princípio previsto na Carta da ONU que busca evitar conflitos armados e busca resolver conflitos de forma pacífica. Ele busca o não uso da força, exceto para defesa.
Incentiva o uso de métodos pacíficos, como negociação, mediação, conciliação e arbitragem, métodos utilizados e descritos no Princípio da solução Pacífica de conflitos. Este Princípio tem muita relevância na Constituição brasileira e, na maioria das vezes se confunde com o Princípio da Solução Pacífica de conflitos, dada sua área de convergência filosófica e temática.