Este Princípio também é conhecido como Igualdade Soberana e afirma que todos os Estados, independentemente de (i) – seu tamanho, (ii) – de seu poder ou (iii) – de sua riqueza; são iguais perante o Direito Internacional e todos, sem exceção, possuem os mesmos direitos e obrigações. Extrapolando a interpretação, isso significa que nenhum Estado tem maior autoridade com relação aos demais.
Isso evoca o exercício da Soberania e a Não Intervenção de Estados. Também garante a Igualdade Jurídica, em termos Internacionais e a Igualdade de Direitos e de Obrigações dos Estados.