Este Princípio informa que sempre busca-se, como primeira alternativa, a solução de conflitos – neste caso – internacionais, de forma pacífica, através da aplicação de métodos não violentos e sem o uso de força. Estes métodos são, principalmente, mas não só:
1: Negociação: É quando as partes em litígio tentam um desfecho amigável e diplomático da situação, sempre sem a presença de um terceiro Estado.
2: Mediação: Existe a presença de um terceiro elemento, o mediador, o qual ajuda as partes em litígio a identificar os interesses das partes. O mediador não aponta soluções, apenas orienta possibilidades e caminhos possíveis, a partir da situação.
3: Conciliação: Existe a presença de um terceiro elemento, o conciliador, o qual atua de forma mais ativa que o mediador, apontando, formalmente, soluções, ainda que caiba às partes aceitá-las.
4: Arbitragem: As partes, em comum acordo, escolhem um árbitro o qual vai proferir uma decisão, a qual tem força de decisão judicial. É um processo mais estruturado, com uso também de um terceiro elemento, neste caso, um árbitro.