Uti Possidetis, ou ainda, Uti Possidetis Juris é um Princípio do Direito Internacional que afirma, em sua interpretação que, “A terra é de quem nela vive”. É um princípio que visa resolver conflitos de posses territoriais entre Estados, concedendo o território ao povo que já vive na região de litígio.
Esse Princípio ajuda e ajudou a resolver uma série de conflitos de possessão territorial, onde, de forma natural, o território em disputa é concedido ao povo que nele vive e, desta forma, ao Estado o qual este povo está vinculado.
Existem muitos exemplos do uso deste Princípio, o qual é muito difundido e bastante aceito, historicamente falando, pelo mundo. No Brasil muitos casos foram resolvidos a partir deste Princípio.