Oficialmente, Protocolo para a Proibição do uso em uma Guerra de Asfixiantes, Venenos ou outros Gases, e de Métodos Bacteriológicos; ou simplesmente, Protocolo de Genebra, é um Tratado Internacional que proibia e proíbe o uso de armas químicas e/ou bacteriológicas, bem como gases asfixiantes ou venenosos em guerras.
A proibição é limitante ao uso, não havendo disposições sobre a produção, o armazenamento, a estocagem ou a transferência destes bélicos. Ele foi assinado em 17 de junho de 1925, em Genebra, na Suíça e no dia 8 de fevereiro de 1928 ele entrou em vigor.
Muitos países ratificaram com reservas. O mais comum é se permitir o uso de tais armas em duas situações: (i) – como forma de retaliação e (ii) – em países que não assinaram o Protocolo de Genebra. O Brasil ratificou o Tratado em 28 de agosto de 1970.