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Direito dos Idosos

Baixar o Estatuto do Idoso

O Direito aos Idosos é assegurado pela Lei 10.741/2003 conhecida como Estatuto do Idoso. Ele é aplicado para cidadãos que tenham 60 anos ou mais. Os principais Direitos são apresentados em sequência e divididos em categorias.

Assistência Financeira

1: É garantido, para cidadãos com 65 anos ou mais, o auxílio de 1 Salário Mínimo, desde que comprovada incapacidade de sustento.
      Base Legal: Lei Orgânica da Assistência Social

2: É obrigação do descendente pagar Pensão Alimentícia ao seu ascendente, ou seja, é obrigação, por Lei, que o filho pague Pensão Alimentícia ao Pai/Mãe que não tenha condições de sustento próprio. O Idoso escolhe de qual filho quer receber o benefício. O não pagamento pelo filho configura em inadimplência e está sujeito à prisão.
       Base Legal: Lei 10.048/2000, Artigo 12 (Estatuto do Idoso)

Impostos e Taxas

1: É assegurado ao Idoso a isenção do pagamento do IPTU desde que sua renda seja de até 2 Salários Mínimos; tenha apenas um imóvel e tenha 60 anos ou mais. Para solicitar esse benefício junto à Prefeitura ou Subprefeitura da cidade de registro do imóvel.
       Base Legal: Lei 10.048/2000 (Estatuto do Idoso)

Prioridade de Atendimento

1: É garantido atendimento preferencial e individual ao Idoso em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
       Base Legal: Lei 10.048/2000 (Estatuto do Idoso) e Decreto 5.296/2004

Saúde

1: É garantido atendimento em domicílio pelo SUS para idosos que não tenham condições de locomoção para ser atendido.
       Base Legal: Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

2: É assegurado ao idoso, quando em atendimento médico ou em casos de internação, um acompanhante em tempo integral.
       Base Legal: Lei 10.048/2000, Artigo 16 (Estatuto do Idoso)

3: É assegurado ao Idoso receber remédios, em especial os de uso contínuo. A responsabilidade cabe ao Poder Público e o benefício é concedido em farmácia que seja conveniada ao Programa FARMÁCIA POPULAR. Para poder receber o benefício o Idoso deve apresentar o CPF; um documento com foto e o Receituário Médico dentro da validade.
       Base Legal: Lei 10.048/2000, Artigo 15 (Estatuto do Idoso)

Transporte

1: É garantido ao Idoso a gratuidade da Transporte Público. A idade varia conforme Leis Municipais, valendo a partir de 65 anos para todas os municípios do Brasil, para alguns municípios a gratuidade vale a partir dos 60 anos. Para saber qual idade o benefício é válido em cada cidade tem que realizar consulta junto à Prefeitura.
       Base Legal: Lei 10.048/2000 (Estatuto do Idoso)