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Princípios do Direito Francês

1: Introdução

Entende-se por Princípios do Direito Francês os fundamentos filosóficos oriundos da França durante e/ou em decorrência da Revolução Francesa (1789 – 1799). Muito de seu legado percorreu e influenciou o mundo ocidental. Muitas constituições são uma inspiração da carta magna francesa.

Aqui neste artigo vamos estudar alguns dos princípios mais importantes, são eles:

  • Princípio da Igualdade Formal
  • Princípio da Liberdade
  • Princípio da Reserva de Lei

2: Igualdade Formal

A Igualdade Formal surgiu ao longo da Revolução Francesa (1789 – 1799) e se cristalizou ao seu término por intermédio da burguesia francesa que consolidou seu projeto político e social. A partir da nova classe social em total ascendência, a burguesia traz alguns princípios e a Igualdade Formal é um deles.

No ano de 1889 é instaurada a Assembleia Nacional Constituinte que visava elaborar uma nova constituição para a França. A Assembleia foi criada pelo chamado Terceiro Estado. Este, por sua vez, era constituído pela maior parte da população francesa, a burguesia, os trabalhadores das cidades e os camponeses, ou seja, não faziam parte os nobres e o clero.

Foi a Assembleia Nacional Constituinte que em 26 de agosto de 1889 aprovou a Declaração dos Direitos Humanos e Cidadão. Foi ela também que, no mesmo ano que foi instituído o lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, em francês: Liberté, Égalité, Fraternité.

Esse lema é considerado hoje patrimônio cultural da França. No ano de 1791, em setembro, é publicada a nova Constituição da França.

A partir do lema da Revolução Francesa, tendo este como origem, a burguesia passa a considerar e divulgar alguns princípios, e um deles é o Princípio da Igualdade da Lei, ou ainda a Igualdade Formal. O preceito diz:

Todos são iguais perante a Lei.

A partir desse ponto algumas observações podem ser feitas. A primeira delas é que, a partir desse princípio, a Lei é considerada medida de igualdade para todos. A segunda é uma consequência natural, a necessidade de haver leis.

Estas Leis eram criadas no parlamento francês, este constituído pela classe burguesa. Assim, é natural supor que as Leis desta época tinham um viés em conformidade ao pensamento da nova classe dominante. A burguesia buscava um comércio livre e seu pensamento liberal na economia foi transferido para o social.

3: Princípio da Liberdade

A burguesia dizia que a sociedade tem sua diversidade em função das escolhas únicas de cada indivíduo e que cada indivíduo tem a liberdade para suas próprias escolhas.

4: Reserva de Lei

De volta ao parlamento burguês da França do século XVIII… No parlamento francês reinava a Igualdade Formal e era necessária a existência de Leis. As bases do parlamento francês da época era:

  • Igualdade Formal
  • Direito

Este último existia a partir das Leis que eram criadas via parlamento. Daí advém a Reserva de Lei que diz que alguém só pode ser acusado de um feito se existe Lei para julgar esse feito. Ou seja, não há crime se não há Lei prévia que a defina.