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Projeto de Lei

A partir do momento que um projeto de lei é proposto, inicia-se uma sequência de processos denominada “tramitação de projeto”. No caso do projeto de lei ordinária, que é o caso do projeto proposto pelo cidadão comum, o passo-a-passo é o seguinte:

1. Apresentação da proposta

Um projeto pode ser apresentado por qualquer cidadão. Para tanto, é necessário obter a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O projeto deve ser protocolado na respectiva casa legislativa: no caso de um projeto municipal, ele deve ser registrado na Câmara Municipal; projeto estadual na Assembleia Legislativa Estadual; projeto Nacional na Câmara dos Deputados.

2. Análise da proposta

Após aceitação da proposta na casa legislativa, esta segue para análise inicial das Comissões (no mínimo duas e no máximo cinco). Dentre as análises realizadas, estão a viabilidade financeira e orçamentária, a constitucionalidade, o mérito e a admissibilidade. No caso das Câmaras dos Deputados a maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo e, se aprovados, seguem diretamente para aprovação no Senado. Quando as Comissões não têm caráter conclusivo ou quando há recorrência de 52 deputados ou mais, o tema segue para discussão no plenário.

3. Discussão em plenário

Nesta fase da tramitação ocorre o debate na Câmara ou na Assembleia, seguido da votação dos deputados. A aprovação da lei ocorre por maioria do quorum presente (50% + 1). No caso do Congresso Nacional, uma vez aprovado pela casa de origem, o texto segue para a casa revisora, onde também deverá ser avaliado por Comissões e pelo Plenário. Se alguma das Casas revisoras alterar ou emendar o texto do projeto, ele volta para que a outra Casa o analise novamente.

4. Sanção ou veto

Quando o projeto é aprovado no legislativo, passa ao chefe do executivo (prefeito, governador ou presidente) para ser sancionado, vetado parcialmente ou vetado completamente, no prazo de até 15 dias úteis. O veto do executivo poderá ser rejeitado pelo legislativo com marioria absoluta de votos favoráveis à rejeição.

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Fluxograma: Projeto de Lei ordinária

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